A Remuneração das Horas Extraordinárias e seus Aspectos para os Aeroviários
Introdução:
No mundo do trabalho, as horas extras desempenham um papel importante para os profissionais que se dedicam além da jornada regular. No setor aéreo, os aeroviários são fundamentais para garantir a eficiência e segurança dos serviços prestados. Nesse contexto, é fundamental compreender como as horas extras são remuneradas e quais são os aspectos específicos que envolvem os aeroviários, levando em consideração as disposições previstas no acordo coletivo da categoria.
Remuneração das Horas Extraordinárias:
De acordo com as regulamentações aplicáveis aos aeroviários, as horas extraordinárias serão remuneradas com um adicional de 60% sobre o valor da hora normal de trabalho. Além disso, sobre o valor da hora corrigida com esse percentual, será aplicado um adicional de 25% a título de Descanso Semanal Remunerado (DSR). Essa remuneração totaliza 100% de acréscimo para as horas extras em dias úteis.
Em relação aos domingos e feriados, as horas extras serão pagas com um adicional de 100%. Sobre o valor da hora corrigida com esse adicional, será aplicado o percentual de 25% a título de DSR, totalizando 150% de remuneração adicional.
Base de Cálculo e Compensação:
As horas extraordinárias dos aeroviários serão calculadas com base no valor do salário da folha de pagamento em que estiverem inseridas. Isso garante que o cálculo da remuneração seja feito de forma justa, considerando o valor real do trabalho realizado além da jornada normal.
Para efeito de compensação das horas extras, as horas trabalhadas em dias úteis serão consideradas com um adicional de 100%, enquanto as horas trabalhadas em domingos e feriados serão consideradas com 150% de adicional. O dia da compensação será fixado de comum acordo entre o empregado e o empregador, garantindo flexibilidade e equidade no processo.
Prorrogação da Jornada e Auxílio Alimentação:
Caso ocorra uma prorrogação da jornada de trabalho que ultrapasse duas horas, o empregador será responsável por fornecer um auxílio alimentação ao aeroviário. A partir de 1º de dezembro de 2022, o valor correspondente a esse auxílio será de R$ 17,03, exceto quando o empregador fornecer refeições por meio de serviços próprios ou de terceiros.
Compensação e Acordo Coletivo:
A compensação das horas extraordinárias deverá ser realizada até o último dia do mês subsequente ao qual ocorreu a prorrogação da jornada de trabalho. No entanto, é permitida a compensação em período superior mediante acordo entre a empresa interessada e o Sindicato Nacional dos Aeroviários signatário.
É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 59 da CLT, não é necessário um acordo individual para prorrogação ou compensação de horário para os aeroviários, desde que haja acordo coletivo estabelecido.
Conclusão:
As horas extraordinárias representam um aspecto relevante para os aeroviários, que desempenham funções essenciais no setor aéreo. A remuneração das horas extras, com seus adicionais específicos e a possibilidade de compensação, garante que esses profissionais sejam devidamente valorizados pelo seu trabalho adicional.
É fundamental que tanto as empresas aéreas quanto os aeroviários observem e cumpram as disposições estabelecidas no acordo coletivo, visando uma relação de trabalho justa e equilibrada. O respeito às normas e o diálogo entre as partes envolvidas contribuem para o fortalecimento do setor e a qualidade dos serviços prestados pelos aeroviários.