Garantia de Produtos Novos e Usados: Entendendo o Código de Defesa do Consumidor
Quando se adquire um produto, seja ele novo ou usado, é natural que o consumidor espere que o mesmo esteja em perfeitas condições de funcionamento e atenda às suas necessidades. No entanto, sabemos que nem sempre isso acontece, e é nesse momento que entra em cena a garantia do produto, um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, estabelece em seu artigo 26 o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação. No caso de serviços e produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de higiene, o prazo é de trinta dias. Já para serviços e produtos duráveis, como eletrodomésticos, o prazo é de noventa dias. É importante ressaltar que esses prazos começam a contar a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente.
O artigo 26 também menciona que obstam a decadência do direito de reclamar os vícios: a reclamação formalizada pelo consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa inequívoca; e a instauração de inquérito civil, até o seu encerramento.
No que diz respeito à garantia, o CDC diferencia a garantia legal da garantia contratual ou estendida. A garantia legal é aquela estabelecida por lei, enquanto a garantia contratual é uma garantia adicional oferecida pelo fornecedor, podendo ser fornecida por meio de termo escrito.
O artigo 50 do CDC trata especificamente da garantia contratual, que é complementar à garantia legal. Esse artigo estabelece que o termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado, esclarecendo de maneira adequada em que consiste a garantia, sua forma, prazo, lugar de exercício e os ônus a cargo do consumidor. Além disso, o termo de garantia deve ser entregue devidamente preenchido pelo fornecedor no ato do fornecimento do produto, acompanhado de manual de instrução e de uso em linguagem clara e didática.
É importante destacar que a não entrega do termo de garantia contratual adequadamente preenchido constitui crime, conforme estabelecido no artigo 74 do CDC. A pena prevista para essa infração varia de 1 a 6 meses de detenção ou multa.
No caso de produtos novos, muitas vezes surge a dúvida se a garantia é válida quando o produto é adquirido em exposição ou no mostruário, geralmente com descontos atrativos. De acordo com o CDC, esses produtos têm a mesma garantia que os produtos vendidos na caixa, não havendo nenhuma ressalva ou exceção que retire a garantia nesses casos.