Licença Maternidade e Prorrogação no Setor Aeroviário: Cuidando das Mães e dos Filhos
A licença maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras, e no setor aeroviário não é diferente. Conforme estabelecido na convenção coletiva de trabalho dos aeroviários, a empresa é obrigada a conceder uma licença maternidade de 180 dias (seis meses), incluindo as empregadas adotantes, independentemente da opção pelo “Programa Empresa Cidadã” da Lei 11.770/2008.
Além disso, a empregada que sofrer aborto, comprovado por atestado médico, tem garantida a estabilidade no emprego ou o pagamento do salário pelo período de 60 dias após o gozo do repouso remunerado, conforme previsto no artigo 395 da CLT. Essa medida visa oferecer apoio e cuidado às mulheres que passam por essa difícil situação.
É importante destacar que as empresas do setor aeroviário também devem conceder a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, de acordo com a Lei nº 11.770/2008. Essa extensão visa proporcionar às aeroviárias um tempo adicional para se dedicarem aos cuidados com seus filhos e se adaptarem à nova rotina após o retorno ao trabalho.