Proteção e Garantia de Emprego à Gestante no Setor Aeroviário
A proteção aos direitos das gestantes é um tema essencial no setor aeroviário, visando garantir a estabilidade e o amparo necessário durante essa fase tão importante na vida das mulheres. De acordo com a convenção coletiva de trabalho dos aeroviários, a aeroviária que retorna ao serviço após a licença-maternidade possui uma garantia de emprego até 258 dias após o parto, salvo em casos de justa causa ou mediante o pagamento dos salários correspondentes a esse período.
É fundamental ressaltar que a empregada gestante tem a garantia do seu emprego desde a confirmação da gravidez, de acordo com as Disposições Transitórias da Constituição da República. Essa proteção vai além do período de licença-maternidade, acrescentando 108 dias à garantia constitucional de 5 meses após o parto. Essa medida busca assegurar a estabilidade no emprego e a segurança financeira das aeroviárias durante a maternidade.