Regras para Dispensa dos Aeroviários
A relação de trabalho entre empregados aeroviários e as empresas aéreas é regulamentada por uma convenção coletiva que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes. No que diz respeito à dispensa dos aeroviários, a convenção coletiva 2022-2023 contém disposições importantes. Vamos analisar os artigos relevantes:
Artigo 27 – Dispensa Por Justa Causa
De acordo com o artigo 27 da convenção coletiva, sempre que um empregado aeroviário for despedido por justa causa, a empresa deve fornecer uma declaração escrita da causa da despedida. É fundamental que a empresa observe essa exigência, pois a falta de fornecimento da declaração presumirá que a despedida foi imotivada, ou seja, sem justificativa plausível.
A dispensa por justa causa é uma medida extrema que pode ser aplicada quando o empregado comete uma falta grave ou viola suas obrigações contratuais de forma significativa. Essa dispensa deve ser embasada em motivos legais e documentados de forma clara pela empresa.
Artigo 28 – Prazo para Pagamento/Homologação das Verbas Rescisórias
O artigo 28 da convenção coletiva aborda o prazo para pagamento das verbas rescisórias aos aeroviários dispensados. Estabelece-se que o não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia subsequente ao afastamento definitivo do empregado resultará em multa para a empresa. Caso o aeroviário esteja cumprindo aviso prévio, o prazo é até o primeiro dia útil subsequente.
A multa a ser paga pela empresa, por dia de atraso no pagamento das verbas rescisórias, corresponderá ao valor equivalente ao salário diário do empregado. No entanto, essa multa será aplicada apenas se o atraso não for causado por culpa do trabalhador.
Artigo 29 – Homologação do Termo de Rescisão
O artigo 29 trata da homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho dos aeroviários com mais de 1 (um) ano de serviço. A empresa é obrigada a agendar a homologação da rescisão em uma das representações do Sindicato de Aeroviários.
É importante destacar que a homologação do termo de rescisão não é considerada um requisito de validade das rescisões contratuais. No entanto, sua realização é relevante para assegurar que todas as verbas devidas ao empregado sejam corretamente calculadas e pagas.
O parágrafo segundo do artigo 29 permite que as empresas fiquem dispensadas de comparecer pessoalmente ao ato de homologação, desde que enviem todos os documentos pertinentes ao sindicato com antecedência mínima de 48 horas da data previamente agendada. Para garantir o cumprimento dessa exigência, as empresas devem enviar ao sindicato, até o dia 7 de cada mês, uma relação com o nome dos aeroviários com contrato extinto no mês anterior, informando detalhes como função, base salarial, data de admissão, data e motivo da extinção do contrato, e a existência ou não de aviso prévio cumprido ou indenizado.
Essas cláusulas da convenção coletiva visam assegurar que as dispensas dos aeroviários sejam feitas de forma justa e transparente, protegendo os direitos dos trabalhadores e estabelecendo responsabilidades claras para as empresas aéreas. É importante que os empregados aeroviários conheçam seus direitos e estejam cientes das disposições da convenção coletiva para garantir o cumprimento adequado dessas normas nas relações de trabalho.
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